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    Cores padronizadas das latas de lixo e residuos a que pertencem


    • Azul – Papel

        Reciclável :Jornais e Revistas, Listas Telefônicas,Papel Sulfite/Rascunho, Papel de Fax, Folhas de Caderno, Formulários de Computador, Caixas em Geral (ondulado), Aparas de Papel,  Fotocópias, Envelopes, Rascunhos, Cartazes Velhos.

        Não Reciclável: Etiquetas Adesivas,Papel Carbono, Papel Celofane, Fita Crepe, Papéis Sanitários, Papéis Metalizados, Papéis Parafinados,Papéis Plastificados, Guardanapos, Bitucas de Cigarros, Fotografias.




             Reciclável : Tampinhas de Garrafas,Latas, Enlatados, Panelas sem cabo, Ferragens, Arames, Chapas,Canos, Pregos,Cobre.

             Não Reciclável: Clipes, Grampos, Esponja de Aço, Aerossóis, Latas de Tinta, Latas de Verniz,Solventes Químicos, Inseticidas.




         Reciclável :  Garrafas, Potes de Conservas, Embalagens, Frascos de Remédios, Copos, Cacos dos Produtos Citados,Pára-brisas.

         Não Reciclável: Portas de Vidro, Espelhos, Boxes Temperados, Louças, Cerâmicas, Óculos, Pirex, Porcelanas, Vidros Especiais (tampa de forno e microondas), Tubo de TV.



    • Vermelho  - Plástico

             Reciclável : Copos, garrafas, sacos/sacolas, frascos de produtos, tampas, potes, canos e tubos de PVC, embalagens Pet (Refrigerantes, Suco,Óleo, Vinagre, etc)

        Não Reciclável: Tomadas, cabos de panelas, adesivos, espuma, embalagens metalizadas (Biscoitos e Salgadinhos).




        São restos de comidas, cascas de frutas e legumes, etc.



    • Laranja - Resíduos perigosos




    • Cinza - Resíduos gerais não recicláveis ou misturados, ou contaminado não passível de separação


    • Roxo - Resíduos radioativos

             Enquadram-se neste grupo os materiais radioativos ou contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratórios de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia, segundo Resolução CNEN 6.05.



    • Branco - Resíduos ambulatoriais e de serviço de saúde

             Curativos, gazes, algodão, seringas, etc.






    FONTE:  Resolução CONAMA nº 275, de 19 de junho de 2001.

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